quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Mudanças no Estatuto dos Servidores Públicos de Camaçari



Boa Tarde Senhores!

Por motivo de força maior não pude fazer esse comentário antes da reunião dos Delegados, mas farei minhas considerações sobre as mudanças do Estatuto dos Servidores Públicos de Camaçari, tendo como base os links "Proposta da Prefeitura para alteração do estatuto dos Serviços Públicos", "Lei 407/98 Estatuto dos Servidores Públicos" e "Proposta do SINDSEC para o Estatuto dos Servidores Públicos", encontrados na página http://sindsec.org/noticias/leitura.php?id=1337&acessos=285&altura=150&grupo=Destaque%20Lado

Sobre a chamada "Proposta da Prefeitura para alteração do estatuto dos Serviços [Servidores] Públicos", no link do Sindsec não melhora a nossa vida, ao invés de trazer inovações e melhoras, ele tira benefícios como a Concessão de Horário Especial para servidor estudante, que já temos na Lei 407?98 no Capítulo de Concessões.

O documento trás como "mudanças", Gratificações que já existem, criadas por outras Leis. Apenas agruparam as gratificações em uma única Lei. Todas já existem, menos a Gratificação por mérito que será regulamentada posteriormente, ou seja, não sabemos se ela atenderá os anseios da categoria.

Outro fato inusitado é que o art. 60 se não me engano, diz que nenhuma gratificação será inclusa na aposentadoria, exceto a adicional por tempo de serviço, estabilidade econômica e outra que não lembro. Excluem a Gratificação do Fisco que hoje é incorporada. O mais estranho é excluir da aposentadoria o PDF (Prêmio por Desempenho Fazendário), pois o Art. 11 da Lei 1351/2014 de 26/09/2014 permite a incorporação do PDF na aposentadoria.

"Art. 11 O Prêmio por Desempenho Fazendário, apesar do seu caráter indenizatório, será incorporado aos proventos do servidor, para fins de aposentadoria, quando estiver configurada a habitualidade do seu recebimento, por no mínimo 03 (três) anos ininterruptos ou 05 (cinco) anos interpolados, desde que incidente sobre eles os encargos previdenciários"

Não me estranha a "proposta da PMC" excluir gratificações da aposentadoria, mas a RIGOROSA CONTRADIÇÃO de excluir o PDF que tem a possibilidade de ser incorporado criada no DOM Nº 586 - de 20 a 26 de Setembro de 2014 (muito recente) me faz pensar que essa proposta não foi toda elaborada pela PMC. Me parece que tem o dedo de mais alguém que não está atualizado com o que a PMC fez, pois tirar um benefício criado a 3 meses é estranho. Ninguém muda assim tão rapidamente.

É claro que está faltando MUDANÇAS DE VERDADE, e não apenas alocar no Estatuto gratificações que já existem e pior, tirar Direitos como o horário especial para servidores estudantes. Ainda que nem todos usufruam, é perda da categoria. Está faltando a redução do tempo para adquirir o adicional por tempo de serviço, pelo menos em cinco anos para se igualar com a Câmara de Camaçari.