Os servidores admitidos a partir
de 2010 para trabalharem em cargos com jornadas de trabalho de 40 horas semanal
e que já existia esse mesmos cargos com jornada de trabalho de 30 horas
semanais, bem como, os servidores antigos que cumpriam jornada de trabalho de
30 horas semanal, e que em função de alterações no PCCV passaram a cumprir
jornada de trabalho de 40 horas semanal conforme tabelas de salário
estabelecidas no PCCV, tem diferenças salariais a receber da Prefeitura
Municipal de Camaçari tendo em vista que a Prefeitura Municipal de Camaçari
descumprir preceitos legais e direitos liquido e certo dos servidores.
A Prefeitura Municipal de Camaçari ao criar os cargos com jornada de trabalho de 40 horas semanal no PCCV não respeitou a proporcionalidade de 33,33333...% no valor dos salários, causando um prejuízo a todos os servidores que estavam nessa situação. Em fevereiro de 2014 essa irregularidade foi parcialmente sanada, pela aplicação das alterações no PCCV de 2013, conforme a lei nº 1279 de 15 de outubro de 2013. Os artigos que vieram corrigir aquelas ilegalidades tentou esconder as razões dessas alterações para não permitir os servidores perceberem a irregularidade e não pleitearem receber os retroativos dessas diferenças que ficaram confirmadas através da lei 1279/2013. A tabela de salário constante na lei 1279/2013 comprova que agora a relação entre os valores de salários dos cargos de 40 horas pelos de 30 horas agora é 1,333333..%, preservando a proporcionalidade dos 33,333333%.
A Prefeitura Municipal de Camaçari ao criar os cargos com jornada de trabalho de 40 horas semanal no PCCV não respeitou a proporcionalidade de 33,33333...% no valor dos salários, causando um prejuízo a todos os servidores que estavam nessa situação. Em fevereiro de 2014 essa irregularidade foi parcialmente sanada, pela aplicação das alterações no PCCV de 2013, conforme a lei nº 1279 de 15 de outubro de 2013. Os artigos que vieram corrigir aquelas ilegalidades tentou esconder as razões dessas alterações para não permitir os servidores perceberem a irregularidade e não pleitearem receber os retroativos dessas diferenças que ficaram confirmadas através da lei 1279/2013. A tabela de salário constante na lei 1279/2013 comprova que agora a relação entre os valores de salários dos cargos de 40 horas pelos de 30 horas agora é 1,333333..%, preservando a proporcionalidade dos 33,333333%.
O principio legal da
irredutibilidade salarial proibi que seja criado cargos com jornadas de
trabalho diferentes sem que se respeite a proporcionalidade do valor da hora
trabalhada, bem como já estava estabelecido na lei 874 de 2008 (PCCV) que é
direito do servidor ao solicitar extensão de jornada de trabalho de 30 para 40
horas que os mesmo fazem jus ao reajuste proporcional de 33,333333...% em seu
salário, este reajuste de 33,333333...% decorre do principio da
irredutibilidade salarial que preserva o valor da hora trabalhada, observemos
que o acréscimo de (02) duas horas diárias a mais na antiga jornada de trabalho
diária de (06) seis horas é quem origina o reajuste de 33,33333...% (Faça o
calculo: divida as duas horas diárias por 6 horas diárias e multiplique o
resultado por 100 que surgira os 33,33333...%).
Além disso temos a Lei 544/2001
que já nos garantia o direito ao auxílio transporte desde 2001 e a lei 810/2007
que instituiu o auxilio alimentação também nos dando esse direito desde 2007.
Precisamos ajuizar ações para cobra essas diferenças, é óbvio que a Prefeitura
Municipal de Camaçari tenta convencer os servidores com argumentos falsos e
lamentavelmente todas essas ilegalidades sem que a Prefeitura seja questionada
sobre essas ilegalidades.
Agora restar-nos buscar o
judiciário para recebermos essas diferenças retroativas a 5 anos atualizadas
com multa, juros e correção.
Porque o SINDSEC não defendeu os
servidores exigindo a correção e o pagamento dos retroativos?
Cargos com diferenças já
identificadas e calculadas:
Agentes de Combate a Endemias e
Comunitário de Saúde, Porteiros, Auxiliares de Disciplina, Assistente de
creche, merendeiras, assistentes de atividade tributaria, Motorista B e outros
que ainda não foi possível identificar.
Obs: É Possível que existam outros cargos com diferenças que ainda não foi analisado e identificado.
Os administradores pediu permissão ao autor para reeditar o texto publicado como comentário.