quinta-feira, 2 de abril de 2015

DIREITO - RETROATIVOS DE DIFERENÇAS SALARIAIS DO PCCV



Os servidores admitidos a partir de 2010 para trabalharem em cargos com jornadas de trabalho de 40 horas semanal e que já existia esse mesmos cargos com jornada de trabalho de 30 horas semanais, bem como, os servidores antigos que cumpriam jornada de trabalho de 30 horas semanal, e que em função de alterações no PCCV passaram a cumprir jornada de trabalho de 40 horas semanal conforme tabelas de salário estabelecidas no PCCV, tem diferenças salariais a receber da Prefeitura Municipal de Camaçari tendo em vista que a Prefeitura Municipal de Camaçari descumprir preceitos legais e direitos liquido e certo dos servidores.

A Prefeitura Municipal de Camaçari ao criar os cargos com jornada de trabalho de 40 horas semanal no PCCV não respeitou a proporcionalidade de 33,33333...% no valor dos salários, causando um prejuízo a todos os servidores que estavam nessa situação. Em fevereiro de 2014 essa irregularidade foi parcialmente sanada, pela aplicação das alterações no PCCV de 2013, conforme a lei nº 1279 de 15 de outubro de 2013. Os artigos que vieram corrigir aquelas ilegalidades tentou esconder as razões dessas alterações para não permitir os servidores perceberem a irregularidade e não pleitearem receber os retroativos dessas diferenças que ficaram confirmadas através da lei 1279/2013. A tabela de salário constante na lei 1279/2013 comprova que agora a relação entre os valores de salários dos cargos de 40 horas pelos de 30 horas agora é 1,333333..%, preservando a proporcionalidade dos 33,333333%.

O principio legal da irredutibilidade salarial proibi que seja criado cargos com jornadas de trabalho diferentes sem que se respeite a proporcionalidade do valor da hora trabalhada, bem como já estava estabelecido na lei 874 de 2008 (PCCV) que é direito do servidor ao solicitar extensão de jornada de trabalho de 30 para 40 horas que os mesmo fazem jus ao reajuste proporcional de 33,333333...% em seu salário, este reajuste de 33,333333...% decorre do principio da irredutibilidade salarial que preserva o valor da hora trabalhada, observemos que o acréscimo de (02) duas horas diárias a mais na antiga jornada de trabalho diária de (06) seis horas é quem origina o reajuste de 33,33333...% (Faça o calculo: divida as duas horas diárias por 6 horas diárias e multiplique o resultado por 100 que surgira os 33,33333...%).

Além disso temos a Lei 544/2001 que já nos garantia o direito ao auxílio transporte desde 2001 e a lei 810/2007 que instituiu o auxilio alimentação também nos dando esse direito desde 2007. Precisamos ajuizar ações para cobra essas diferenças, é óbvio que a Prefeitura Municipal de Camaçari tenta convencer os servidores com argumentos falsos e lamentavelmente todas essas ilegalidades sem que a Prefeitura seja questionada sobre essas ilegalidades.

Agora restar-nos buscar o judiciário para recebermos essas diferenças retroativas a 5 anos atualizadas com multa, juros e correção.

Porque o SINDSEC não defendeu os servidores exigindo a correção e o pagamento dos retroativos?

Cargos com diferenças já identificadas e calculadas:

Agentes de Combate a Endemias e Comunitário de Saúde, Porteiros, Auxiliares de Disciplina, Assistente de creche, merendeiras, assistentes de atividade tributaria, Motorista B e outros que ainda não foi possível identificar.

Obs: É Possível que existam outros cargos com diferenças que ainda não foi analisado e identificado.

Os administradores pediu permissão ao autor para reeditar o texto publicado como comentário.