quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Mudanças no Estatuto dos Servidores Públicos de Camaçari



Boa Tarde Senhores!

Por motivo de força maior não pude fazer esse comentário antes da reunião dos Delegados, mas farei minhas considerações sobre as mudanças do Estatuto dos Servidores Públicos de Camaçari, tendo como base os links "Proposta da Prefeitura para alteração do estatuto dos Serviços Públicos", "Lei 407/98 Estatuto dos Servidores Públicos" e "Proposta do SINDSEC para o Estatuto dos Servidores Públicos", encontrados na página http://sindsec.org/noticias/leitura.php?id=1337&acessos=285&altura=150&grupo=Destaque%20Lado

Sobre a chamada "Proposta da Prefeitura para alteração do estatuto dos Serviços [Servidores] Públicos", no link do Sindsec não melhora a nossa vida, ao invés de trazer inovações e melhoras, ele tira benefícios como a Concessão de Horário Especial para servidor estudante, que já temos na Lei 407?98 no Capítulo de Concessões.

O documento trás como "mudanças", Gratificações que já existem, criadas por outras Leis. Apenas agruparam as gratificações em uma única Lei. Todas já existem, menos a Gratificação por mérito que será regulamentada posteriormente, ou seja, não sabemos se ela atenderá os anseios da categoria.

Outro fato inusitado é que o art. 60 se não me engano, diz que nenhuma gratificação será inclusa na aposentadoria, exceto a adicional por tempo de serviço, estabilidade econômica e outra que não lembro. Excluem a Gratificação do Fisco que hoje é incorporada. O mais estranho é excluir da aposentadoria o PDF (Prêmio por Desempenho Fazendário), pois o Art. 11 da Lei 1351/2014 de 26/09/2014 permite a incorporação do PDF na aposentadoria.

"Art. 11 O Prêmio por Desempenho Fazendário, apesar do seu caráter indenizatório, será incorporado aos proventos do servidor, para fins de aposentadoria, quando estiver configurada a habitualidade do seu recebimento, por no mínimo 03 (três) anos ininterruptos ou 05 (cinco) anos interpolados, desde que incidente sobre eles os encargos previdenciários"

Não me estranha a "proposta da PMC" excluir gratificações da aposentadoria, mas a RIGOROSA CONTRADIÇÃO de excluir o PDF que tem a possibilidade de ser incorporado criada no DOM Nº 586 - de 20 a 26 de Setembro de 2014 (muito recente) me faz pensar que essa proposta não foi toda elaborada pela PMC. Me parece que tem o dedo de mais alguém que não está atualizado com o que a PMC fez, pois tirar um benefício criado a 3 meses é estranho. Ninguém muda assim tão rapidamente.

É claro que está faltando MUDANÇAS DE VERDADE, e não apenas alocar no Estatuto gratificações que já existem e pior, tirar Direitos como o horário especial para servidores estudantes. Ainda que nem todos usufruam, é perda da categoria. Está faltando a redução do tempo para adquirir o adicional por tempo de serviço, pelo menos em cinco anos para se igualar com a Câmara de Camaçari.

22 comentários:

  1. Quero registrar que eu escrevi esse texto acima, num comentário no tópico que tem 204 comentários. Não sabia que meu comentário seria retirado de lá e posto como título em outro tópico, como se fosse uma notícia postada por "Servidor na Luta". Aliás, nem sei quem é "Servidor na luta" e também não sei quem é o (a) possível administrador (a) deste Blog.

    Não me sinto bem vendo um texto feito por mim assim de cara no Blog, postado por "Servidor na luta", sendo associado a uma pessoa (ou grupo) que eu nem sei quem é. Não estou desmerecendo quem administra esse importante veículo de informação, mas como não conheço ninguém ligado ao Blog, e não pedi nem autorizei isso, me senti digamos que lesado, pois não fui sequer consultado.

    É honroso ter um texto publicado com esse status, porém não é a minha vontade. Tanto é que, quando postei esse comentário, foi como anônimo, ou seja, se eu não quero me identificar em um simples comentário em meio a outros duzentos, piorou um texto estampado na capa do Blog.

    Solicito que a administração retire o texto que eu escrevi da "notícia", e se quiser, o remaneje como um simples comentário. Grato.

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  2. Curioso que você poste como anônimo e sinta-se digamos lesado, anônimo ? Lesado ? Vai precisar de algo mais para sentir-se lesado a começar por assumir sua identidade, Ademais anônimo pode ser qualquer um que poste sem identificação, e sendo anônimo qualquer um pode assumir a autoria.

    Esta caracterizada uma boa polêmica. De quem é a autoria de texto anônimo ?

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  3. kkkkkkkkkkkkkkkkkk Eu sou o autor e um pateta querendo assumir a autoria de meu texto. Eu tó nessa disputa kkkkkkkkkk.
    Isso aqui é lugar de patetas ridículos kkkkkkkk

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    1. Engraçado que os dois últimos criticam o primeiro por ser anônimo, mas também são anônimos. Na verdade esses dois comentários é da mesma pessoa, querendo se passar por duas com a mesma opinião, pensando que ninguém conhece esse truque manjado.

      Então se você achar uma carteira anônima, sem nada que identifique o dono, você acha certo se apropriar dela e se passar por dono dela? Se você encontrar um Smartphone na cadeira do seu setor, você coloca no bolso e troca o chip? Um dia um servidor da PMC me disse que encontrou um Smartphone no banco de uma loja e pegou e trocou o chip. Achei que ele era uma exceção, mas pelo visto infelizmente parece que não é.

      Eu vi esse texto num comentário do tópico anterior, de fato foi de um anônimo. Se foi esse primeiro, não sei, apesar de achar que é, por ele ter se manifestado, mas e vc vai ficar só criticando? Enquanto Chapa 1 e Chapa 2 brigam, anônimos brigam, servidores são obrigados a se dividirem em categorias de modo a aumentar o egocentrismo e evitar causas que abrangem todos, quem decide nosso Estatuto, PCCV, reajuste, etc estarão unidos e coesos no seu trabalho, aprovando o que bem entenderem. O SINDSEC já tem pouca gente ativa, e os poucos que têm agora estão divididos e desunidos.

      Por que você não coloca suas propostas para mudar o Estatuto? Será que ninguém tem mais nada de útil pra comentar aqui? O moderador escrevia tão bem, agora está copiando e colando de anônimos?

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  4. SERVIDOR PARTICIPATIVO22 de dezembro de 2014 às 06:10

    SERVIDOR PARTICIPATIVO
    Bom dia a todos! Já tava mais do que na hora de mudar a enquete/postagensdo blog. Porém infelizmente os comentadores.. continuam perdendo o foco. Coisas de "ser humano".
    Vamos ao trabalho em prol do servidor. No estatuto proposto pela PMC, logo no seu artigo 2º inciso l "servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público", ao meu ver nesta definição entra todos os cargos políticos. Apesar de no seu art. 21 temos a definição de concurso público "A investidura em cargo público dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos..." Qual será o artigo dominante dos dois, ou os dois se complementam?
    Vejamos agora a definição de carreira (art 2º inciso VI) conforme a mesma proposta "é a perspectiva de crescimento profissional, fundamentada no desempenho eficiente e eficaz e no exercício de atribuições de maior nível de complexidade e de formação", será que essa definição muito ampla ou vaga? pode nos deixar fora do crescimento dentro das nossas "classes", apesar de tal deslocamento ser qualificado no art 74 . "A progressão horizontal é a movimentação do servidor para uma referência imediatamente superior a que estiver na faixa de vencimetnos do cargo que ocupa, dentro da mesma classe, pelo critério de assiduidade, conforme regulamento próprio." e no art. 75 "A promoção é a movimentação do servidor de um nível para outroimediatamente superior dentro da mesma classe de cargos a que pertence , decorrente da conclusão de cursos de formação, segundo as leis nº 874/2008 e 873/2008 e alterações posteriores, observando os critérios dispostos em regulamento específico." Tem essa questão do avanço na horizontal só por "assiduidade" o que é melhor que por "mérito" como era antes, e "as alterações posteriores" são as que nós estamos fazendo agora e faremos no decorrer na nossa luta. Mais uma vez acho que temos que melhorar nossa comunicação e exigir MAIS do sindicato, do prefeito e da câmara de vereadores na vigilância e alterações a cerca dos nossos direitos.
    Todos devemos participar de uma forma construtiva tanto no SINDSEC quanto no BLOG SERVIDOR NA LUTO.
    Obs. quem quizer fazer uma replíca desse meu comentário favor usar a opção "Responder" logo abaixo no comentário

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    1. SERVIDOR PARTICIPATIVO,

      A definição de servidor público é toda pessoa legalmente investida em cargo público não influencia muito, tanto que essa é uma definição do Estatuto da União e de alguns Estados, como a Bahia e Municípios.

      A principal mudança é a redução dos 10 anos pro tempo de serviço, mas isso ninguém falou. O resto, é detalhe de formalização

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    2. SERVIDOR PARTICIPATIVO23 de dezembro de 2014 às 04:43

      SERVIDOR PARTICIPATIVO
      Não entendi o que quiz dizer com "a principal mudança é a redução dos 10 anos PRO tempo de serviço", vc está falando do DECÊNIO?, da estabilidade de vantagens??
      E quanto aos critérios e motivações para evolução da carreira do servidor, algum comentário?

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    3. SERVIDOR PARTICIPATIVO23 de dezembro de 2014 às 09:13

      SERVIDOR PARTICIPATIVO
      Tem algumas coisas novas e outros bons pontos de partida, como o "Abono Familiar" descriminado no art. 69. "Ao servidor ativo ou inativo, ocupantes de cargos pertencentes às classes I e II do quadro de pessoal disposto na lei 874/2008, e dos níveis I, II e III da lei 874/2008, será concedido um abono familiar na razão de 10% do menor vencimento básico inicial do município, ..."
      Essa vantagem é nova e melhor que salário família.
      E a "Gratificação natalina" que se fala no art. 78 e seus incisos, é o nosso 13º salário ou é mais uma vantagem nova???.
      Acho que todos devemos usar esse espaço p/ tirar dúvidas, aumentar nossos argumentos e fortalecer a causa do servidor de Camaçari.
      Se preparem para um ano de muita luta e muitas conquistas.
      FELIZ NATAL E PRÓSPERO ANO NOVO A TODOS!!!!

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    4. SERVIDOR PARTICIPATIVO23 de dezembro de 2014 às 09:15

      na quarta linha esta escrito "na lei 873/2008" que é a do PCCV geral, exceto o magistério da SEDUC.

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  5. Caro servidor participativo! Li essa "proposta da PMC" tenho certeza que ela só traz benefícios aos professores!!! Será que vc e seu bando vão deixar isso acontecer?? Quero ver no final qual vai ser a desculpa do sindicato

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  6. SERVIDOR PARTICIPATIVO,

    Vou falar aqui porque fica chato responder só o seu comentário, que já está meio cheio, prejudicando a visualização de outros interessados.

    Quando falei em "redução dos 10 anos pro tempo de serviço" me referi ao Adicional por Tempo de Serviço. Para servidores da Câmara Municipal de Camaçari, tal benefício é pago pra quem tem 5 anos de serviço Municipal (Executivo e/ ou Legislativo). Note que, no próprio Estatuto essa vantagem não é denominada Decênio, como você chamou, mas Adicional por Tempo de Serviço, logo poderá ter seu tempo (que hoje é decênio) reduzido para algo mais justo, CONCORDA?

    A Gratificação Natalina não é algo novo. Ela existe nos Estatutos da União, dos Estados e Municípios também. Na prática, ela equivale ao 13º salário pago aos regidos pela CLT, tanto é que no próprio calendário de pagamento é chamada de 13º salário. Mas nada impede que seja criado um 13º salário, além da Gratificação Natalina.

    O Abono Familiar na chamada "Proposta da Prefeitura" é algo melhor sim. Se está agregando valor, agente aceita claro, mas é algo que se restringe a quem tem filho menor de idade ou incapaz, ou cônjuge incapaz. Acho que o foco deve ser em algo que atinga a maior parte dos servidores, como a redução do interstício do Adicional por Tempo de Serviço, que nem representa tanto dinheiro assim (+ - de R$ 40 a R$ 75 pra Classes 1 e 2 promovidas pra Nível II, inclusive), mas já ajuda.

    Sobre o desenvolvimento da carreira, não tenho o que falar. O PCCV é até bom. Acho que se aceitarem o pedido do SINDSEC, de ter pelo menos 60% de cargos comissionados destinados pra efetivos, será muito bom. Isso não é nenhum absurdo. O Tribunal de Justiça da Bahia, por exemplo, destina 60% dos cargos comissionados para efetivos.

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  7. Pessoal, alguma notícia sobre como anda as negociações do reajuste salarial?

    O salário mínimo aumentará de R$ 724 para R$ 788, o que significa um reajuste de 8,84%. Alguém sabe se o nosso reajuste será na casa dos 7% de novo? Estou preocupado não só pelo fato de termos uma correção inferior a do salário mínimo, mas também porque alguns cargos têm vencimento próximo ao salário mínimo e, caso tenham sempre um reajuste inferior ao salário mínimo, brevemente estarão abaixo do salário mínimo. E isso não seria ilegal, pois nosso Estatuto não tem nenhum artigo que impeça que o servidor ganhe menos que o salário mínimo. O Estatuto da União, por exemplo tem um artigo que impede que qualquer servidor tenha remuneração inferior ao salário mínimo, apesar de que eles nem precisam dessa garantia, pois seus vencimentos estão acima dos R$ 1.600 (nível fundamental)

    Taí mais uma dica para incluir no Estatuto um artigo que impeça que exista vencimento inferior ao salário mínimo. O menor vencimento ganha apenas R$ 30,97 a mais que o salário mínimo de hoje. Com o novo salário mínimo de R$ 788, o menor vencimento da Prefeitura de Camaçari (R$ 754,97) ganhará menos R$ 33,03 do que o salário mínimo. Na hipótese de nosso reajuste ser 7%, a diferença pro salário mínimo cairá pra R$ 19,82. Se o cenário hipotético se repeti, daqui a 2 anos o menor vencimento da Prefeitura será inferior ao salário mínimo.

    O Governo Estadual dá reajuste inferior ao nosso, mas a realidade financeira dele é outra, a estrutura é outra e TODOS têm vencimento + gratificação que ultrapassam nossa remuneração. Aqui gratificação é só pra algumas categorias.

    E ai gente, qual será nosso reajuste? Alguém sabe de alguma proposta, conversa, suposição, palpite?

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  8. LEIA O ESTATUTO DOS SERVIDORES E APRESENTE A SUA PROPOSTA DE MUDANÇA.
    .
    Proposta MESA PERMANENTE para alteração do estatuto dos Serviços Públicos.

    Lei 407/98 Estatuto dos Servidores Públicos.

    Segue anexo também a proposta de alteração do Estatuto dos Servidores Público de Camaçari com um novo texto apresentado pela MESA PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO SALARIAL. A nossa intensão é permitir aos servidores a leitura da proposta e poder nos alertar sobre questões que não seja do interesses ou até prejudicial aos Servidores. Comunicamos a todos os Delegados que promova essa discussão em seu respectivos locais de trabalho ou na sede do SINDSEC. Temos até o dia 06 de Janeiro para discussão na MESA PERMANENTE das mudanças e alterações do Estatuto dos Servidores Públicos, portanto, os Servidores e Delegados deve enviar para o sindicato suas sugestões por escritos.



    A transparência e o processo participativo é ótimo, mas eu não vou propor nada no SINDSEC por ter levado facadas nas costas sem razão alguma, muito pelo contrário, já até defendi Silval, quando achei que devia, e apontei algumas coisas depois que achei errado, só isso, ninguém é perfeito, temos que evoluir.

    Até parece que o SINDSEC não sabe o que prejudica (retirada de direitos como horário especial) e o que pode ser melhorado (redução do interstício para adicional por tempo de serviço por exemplo). Isso já foi dito exaustivamente no blog. O SINDSEC está chamando propostas justamente porque viu a repercussão nesse blog. O SERVIDOR PARTICIPATIVO sabe muito bem o que nos prejudica e deve ser retirado, afinal quem achou a melhoria do Abono Familiar, ta por dentro. De bobo ele não tem nada, jogando esse H que não sabe o que é Gratificação Natalina. Se ninguém alertar o inocente SINDSEC, eu entendo. Eu mesmo já desisti. Que venham as facadas então, só tem inocente né?

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  9. Colega, só estamos colhendo o que foi plantando, tivemos a oportunidade de mudança, contudo, nós cruzamos os braços e o elegemos novamente.

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  10. Que coisa mais nojenta aquela foto no face do SISPEC, Washington na mesa de negociação, para a discussão da reforma do PCCV?
    Nem servidor esse cidadão é? Porque permitimos tamanha ofensa contra nós servidores?
    A campanha salarial começou quando mesmo?E quanto à equiparação dos benefícios e o reajuste? Quando o sindicato convocará os servidores? Vamos gente! Comecemos a campanha por nós mesmos e assim cobrar respostas desse sindicato podre.

    Porque não fazer um grupo aqui mesmo no blog para saber como as coisas estão andando? Pois acredito que Levy, Edmilson, Isaac, Jean e outros estão de férias, não é possível! Não há postagens destes há tempos a não ser de anônimos imbecilizados que querem a autoria de postagens, não precisamos disso e sim de pessoas que contribuam para informar a coletividade sem querer notoriedade.

    Então vamos que vamos? Ou ficaremos de braços cruzados mais uma vez?

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    1. Que puxada de saco grande em "MEDUSA"! Pra que falar o nome desses servidores, auto promoção!? Desculpas pela ociosidade ou omissão!?
      Quanto à Washington ele é assesor do presidente... Mais pra isso tem o VICE, quem é o VICE? É mais um fantoche???
      Qualquer um tem direito à assosores, não somos obrigados a saber de tudo, mais esse cara é um tanto indigesto!!! Vamos pedir um auditoria das contas do SINDSEC! Pouco ou muito, tem algum dinheiro envolvido nisso, dessa forma há de ter um controle e divulgação de relatórios finaceiros. Todos que são filiados podem solicitar a prestação de contas do contador do SINDSEC.

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  11. SERVIDOR PARTICIPATIVO16 de janeiro de 2015 às 08:55

    SERVIDOR PARTICIPATIVO

    ATENÇÃO SERVIDORES!!! NO DIA 23/01/15 ÀS 09:00hs, HAVERÁ UMA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA COM TODOS OS SERVIDORES, PARA DÁ INÍCIO A CAMPANHA SALARIAL DE 2015, QUE SERÁ REALIZADA NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI.
    Vai começar o show... Espero que, apesar de tudo, consigamos evoluir em alguns pontos.

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  12. Quem sabe como foi a reunião da galera da SOS com o governo...
    Será que vão nos atender de verdade...

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  13. KD a nossa campanha salarial??Maio de novo ??Silval já era omisso, com esse Wilker ficou pior ainda, tb joga o governo!, não aguento mais....

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  14. SERVIDOR PARTICIPATIVO16 de março de 2015 às 04:51

    SERVIDOR PARTICIPATIVO
    Esse blog ta morto !!! ??? Agora é só what's App! Onde estão notícias da campanha salarial 2015? Esse é um canal de informação, e diante do vínculo criado, o administrador do blog tem a responsabilidade da manutenção das ações.

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  15. Solicito aos administradores desse blog que publique essa matéria abaixo, pois visamos alertar e unir os servidores que enquadram-se nessa situação para podermos ajuizar a ação no judiciário.

    Todos os servidores admitidos para trabalharem em cargos com jornadas de trabalho de 40 horas semanal e que já existia esse mesmo cargo com jornada de trabalho de 30 horas semanais, bem como , os servidores que cumpriam jornada de trabalho de 30 horas semanal, e que em função de alterações no PCCV passaram a cumprir jornada de trabalho de 40 horas semanal conforme tabelas de salário estabelecidas no PCCV, precisam tomar conhecimento das diferenças de salário que tem a receber da Prefeitura Municipal de Camaçari tendo em vista que a Prefeitura Municipal de Camaçari descumprir preceitos legais e direitos liquido e certo dos servidores.

    O principio legal da irredutibilidade salarial proibi que seja criado cargos com jornadas de trabalho diferentes sem que se respeite a proporcionalidade do valor da hora trabalhada, bem como já estava estabelecido na lei 874 de 2008 (PCCV) que é direito do servidor ao solicitar extensão de jornada de trabalho de 30 para 40 horas que os mesmo fazem jus ao reajuste proporcional de 33,333333...% em seu salário, este reajuste de 33,333333...% decorre do principio da irredutibilidade salarial que preserva o valor da hora trabalhada, observemos que o acréscimo de (02) duas horas diárias a mais na antiga jornada de trabalho diária de (06) seis horas é quem origina o reajuste de 33,33333...% (Faça o calculo: divida as duas horas diárias por 6 horas diárias e multiplique o resultado por 100 que surgira os 33,33333...%).

    Entretanto a Prefeitura Municipal de Camaçari ao criar os cargos com jornada de trabalho de 40 horas semanal no PCCV não respeitou essa proporcionalidade de 33,33333...% no valor dos salários, desrespeitando esses preceitos legais e causando um prejuízo a todos os servidores que estavam nessa situação. Em fevereiro de 2014 essa irregularidade foi parcialmente sanada, como resultado da aplicação das alterações no PCCV em 2013, regulamentadas pela lei nº 1279 de 15 de outubro de 2013. A leitura dos artigos que vieram corrigir aquelas ilegalidades tentou esconder as razões dessas alterações para não permitir os servidores perceberem a irregularidade e não pleitearem seus direitos usurpados durante 5 o mais anos, mas eu já vinha estudando as tabelas de salário e verificando através de cálculos para identificar essa ilegalidade que veio a ser confirmada através da lei 1279/2013.

    A tabela de salário constante na lei 1279/2013 comprova que agora a relação entre os valores de salários dos cargos de quarenta horas pelos de trinta horas é 1,333333..%, preservando a proporcionalidade dos 33,333333%.

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  16. Continuação.....

    Agora restar-nos buscar o judiciário para recebermos essas diferenças retroativas a 5 anos atualizadas com multa, juros e correção.

    Alem disso temos a Lei 544/2001 que já nos garantia o direito ao auxílio transporte desde 2001 e a lei 810/2007 que instituiu o auxilio alimentação também nos dando esse direito desde 2007. Precisamos ajuizar ações para cobra essas diferenças, é obvio que a Prefeitura Municipal de Camaçari tenta convencer os servidores com argumentos falsos e lamentavelmente todas essas ilegalidades tem sido cometidas com a ajuda e o apoio irrestrito de quem deveriam nos defender, o SINDSEC, é inacreditável, mas é verdade, com o apoio do SINDSEC.

    Recentemente O SINDSEC foi convocado pelo Ministério Publico Estadual para se posicionar frente a uma denuncia anônima contra a Prefeitura Municipal de Camaçari sobre irregularidades quanto ao não pagamento dos auxílios transporte e alimentação a todos os servidores e o SINDSEC posicionou-se favorecendo a Prefeitura, que consegui arquiva a denuncia, mas a contestação as afirmações da Prefeitura Municipal de Camaçari e do SINDSEC estão sendo providencias com as provas para desmascarar essa cumplicidade entre o SINDSEC e a Prefeitura Municipal de Camaçari que tanto tem prejudicado os servidores.

    Cargos já identificado e calculado as diferenças:

    Agentes de Combate a Endemias e Comunitário de Saúde, Porteiros, Auxiliares de Disciplina, Assistente de creche, merendeiras, assistentes de atividade tributaria, Motorista B e outros que ainda não foi possível identificar.

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