A Prefeitura de Camaçari realmente sabe explorar os seus servidores municipais. Quem deve ser valorizado e ser reconhecido como a base de uma boa administração, na verdade vive sob ameaça e discriminação frente a alguns "beneficiados". A total exclusão dos Servidores de Camaçari já não é mais novidade para ninguém, mas alguns absurdos acontecem e precisam ser esclarecidos. Todos os servidores municipais que tem filhos até 14 anos, tem o direito a receber o SALÁRIO FAMÍLIA, mas arbitrariamente a Prefeitura não paga a alguns servidores afirmando que há um limite salarial para recebimento. Porém o Estatuto é bem claro ao dizer:
Art. 65 - O salário-família é devido a todo servidor, qualquer que seja o valor e a forma de sua remuneração, e na proporção do respetivo número de filhos.
Art. 66 - O salário-família corresponderá a sete por cento do menor nível da escala de vencimento do servidor público municipal, por dependente.
Art. 67 - O salário-família será pago aos filhos legítimos, adotados e enteados, menores de quatorze anos, ou inválidos de qualquer idade.
Art. 68 - Quando o pai e a mãe tiverem ambos a condição de servidores da Prefeitura de Camaçari e viverem em comum, o salário-família será pago a um deles.
Paragrafo único – Se não viverem em comum, será concedido ao que tiver os dependentes sob sua guarda.
Art. 69 - Não será percebido salário-família nos casos que o servidor deixar de perce3ber o vencimento ou provento.
Paragrafo único – O disposto neste artigo não se aplica nos casos de suspensão nem aos casos de licença por motivo de doença em pessoa da família.
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