As alterações apresentadas pelo SINDSEC,
foi uma proposta inicial para alteração da Lei, o governo está tomando
conhecimento para propor uma reunião com o SINDSEC, SISPEC e ISSM.
Ainda será agendado a próxima reunião,
logo após o corpo tecnico da Prefeitura fizer a leitura das alterações
proposta por escrito pelo SINDSEC. Alterações, que por sinal não são
definitivas, ainda estamos aceitando contribuições dos servidores.
O STT e a Vigilância da SECAD observou
quanto ao alto índice de nomeação para cargo comissionado de servidores
que não são do quadro permanente da Prefeitura. A constituição em seu
Art. 37, inciso V tem o seguinte texto: as
funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes
de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por
servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos
previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e
assessoramento
Não existe
uma lei regulamentando o percentual de servidores efetivos para ocuparem
os cargos comissionados no governo municipal, por essa razão, propomos
alterações no estatuto do servidor público Lei 407/08 com o seguinte
texto: "acrescenta o parágrafo 5º - Serão destinados, no mínimo 50%
(cinquenta por cento) dos cargos comissionados aos ocupantes dos cargos
de carreira da administração pública municipal, na forma estabelecida
pelo inciso V do artigo 37 da Constituição Federal"
Precisamos
do envolvimento dos servidores para garantir essas mudanças, para isso
vamos fazer uma Assembléia Extraordinária para discussão das Alterações
no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Camaçari.
Fonte: Sindsec
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