quarta-feira, 4 de abril de 2012

STF confirma: Desconto de dias paralisados por GREVE é ilegal!

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceu a existência de repercussão geral em matéria discutida no Agravo de Instrumento (AI) 853275, no qual se discute a possibilidade do desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve. Relatado pelo ministro Dias Toffoli, o recurso foi interposto pela Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) contra decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que declarou a ilegalidade do desconto.


Para o TJ-RJ, o desconto do salário do trabalhador grevista representa a negação do próprio direito de greve, na medida em que retira dos servidores seus meios de subsistência. Além disso, segundo o acórdão (decisão colegiada), não há norma legal autorizando o desconto na folha de pagamento do funcionalismo, tendo em vista que até hoje não foi editada uma lei de greve específica para o setor público.

De acordo com o ministro Dias Toffoli, a discussão acerca da efetiva implementação do direito de greve no serviço público, com suas consequências para a continuidade da prestação do serviço e o desconto dos dias parados, é tema de índole eminentemente constitucional, pois diz respeito à correta interpretação da norma do artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal.
O ministro reconheceu que a discussão pode se repetir em inúmeros processos, envolvendo interesses de milhares de servidores públicos civis e da própria Administração Pública, circunstância que recomenda uma tomada de posição definitiva do Supremo sobre o tema.
“A questão posta apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as categorias de servidores públicos civis existentes no país, notadamente em razão dos inúmeros movimentos grevistas que anualmente ocorrem no âmbito dessas categorias e que fatalmente dão ensejo ao ajuizamento de ações judiciais”, afirmou o ministro Dias Toffoli.
No caso em questão, servidores da Faetec que aderiram à greve, realizada entre os dias 14 de março e 9 de maio de 2006, impetraram mandado de segurança com o objetivo de obter uma ordem judicial que impedisse o desconto dos dias não trabalhados. Em primeiro grau, o pedido foi rejeitado. Porém, a 16ª Câmara Cível do TJ-RJ reformou a sentença, invocando os princípios do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana.
O entendimento do TJ-RJ foi o de que, não havendo lei específica acerca de greve no setor público, não se pode falar em corte ou suspensão de pagamento de salários dos servidores por falta de amparo no ordenamento jurídico. “Na ponderação entre a ausência de norma regulamentadora e os princípios do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana, devem prevalecer estes últimos”, diz o acórdão.

4 comentários:

  1. O SISPEC já está negociando com o governo a reforma do PCCV e nós demais servidores como ficaremos?

    Temos que decidir em assembléia os nomes que serão representados pela categoria!!!!!

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  2. "Reforma do PCCV será discutida

    A reforma do PCCV (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Municipal de Camaçari – Lei 873/2008) já está sendo discutida entre o Sispec e a Administração Municipal. Nesse sentido o sindicato quer que os professores e professoras participem ativamente do processo e apresentem sugestões para que o nosso PCCV seja cada vez mais aprimorado e garanta os benefícios desejados pela categoria.

    O Sispec está disponibilizando em seu site a versão original do Plano, além de entregar em todas as escolas uma mídia com a legislação pertinente. As discussões com os educadores serão realizadas na sede e na orla, em data e local a serem divulgados. Desde já é importante que os gestores e gestoras das escolas incentivem os educadores a participar dos debates. É fundamental que tenhamos uma postura proativa nas decisões para construir novos rumos para a educação pública e para a valorização do magistério municipal de Camaçari."

    Fonte:

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  3. olá gostaria de aproveitar este espaço de utilidades e perguntar se há alguém que vai de carro para camaçari todo dia e queira dividir a gasolina. Obs: que passe por itapuã

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  4. No jornal A Tarde está anunciuando um novo concurso da Prefeitura de Camaçari com 481 vagas.

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