segunda-feira, 5 de março de 2012

GREVE: Algumas questões importantes


Agora com a GREVE decretada desde a sexta-feira, 02 de março de 2012 muitos servidores ainda tem dúvidas com relação ao movimento grevista. Viemos então responder algumas perguntas comuns para que todos fiquem esclarecidos e participem ativamente das mobilizações.

O SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PODE FAZER GREVE ?

Sim. O Servidor em estágio probatório equipara-se ao servidor efetivo, tendo inclusive os mesmos direitos que o servidor efetivo tem, com exceção das licenças pois demandam certo tempo de trabalho para serem solicitadas. O Supremo Tribunal federal inclusive divulgou a tempos atrás que o servidor em Estágio Probatório NÃO pode ser demitido por fazer Greve.

SE NÃO VOU TRABALHAR, ONDE ASSINAR O PONTO ?

Durante o movimento grevista, os servidores devem se dirigir as Assembleias sindicais onde serão discutidas as estratégias grevistas, em todas as assembleias circulará um livro de presença que deve conter a assinatura de todos os presentes para posterior comprovação de participação.

MOBILIZAÇÕES, ASSEMBLEIAS, MANIFESTAÇÕES, TODOS DEVEM PARTICIPAR ?

Sim.Um movimento grevista constitui o momento em que todas as vias de negociações com o patronato foram encerradas sem exito nas negociações. A participação de todos os servidores é de fundamental importância para que o governo dê continuidade às negociações, apresentando uma proposta digna para a categoria, que será discutida e colocada em votação nas assembleias.  
Quanto maior a adesão a GREVE, maior será a pressão sobre o governo, que verá a população prejudicada sem os atendimentos, os serviços atrasados por falta de servidores, a imprensa criticando o governo local, desta forma não haverá outra saída, senão, conceder os direitos pleiteados pela categoria.

A GREVE É LEGAL ?

Sim. A GREVE é um direito constitucional garantido a todos os trabalhadores através da  LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989. Click aqui e veja a íntegra da lei de greve 

SE HOUVER AMEAÇA DE RETALIAÇÕES, CORTE DE PONTO, ETC. A QUEM DEVO ME DIRIGIR ?

O Servidor que sofrer qualquer tipo de ameaça de corte de ponto, advertência, punição ou qualquer coisa parecida, deve se dirigir imediatamente ao SINDSEC ( Sindicato dos Servidores Públicos de Camaçari) Informando o local do abuso para tomada de medidas cabíveis o mais rápido possível. 

Atenção Servidores de Camaçari, a sua participação é fundamental. Servidor Unido, é Servidor Forte! Servidor bem informado, é Servidor Consciente!

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